O que diz a lei sobre carregador de carro elétrico em condomínio
Não há lei federal específica em vigor em 04/10/2026. No Estado de São Paulo, a Lei nº 18.403/2026 garante ao condômino instalar o carregador na sua vaga, por conta própria; nos demais estados valem o Código Civil, a convenção, a resolução da ANEEL e a norma do Corpo de Bombeiros local.
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As normas que valem em 2026
Cada linha traz o número da norma, onde ela vale, desde quando e o link do texto oficial. Conferimos todas em 04/10/2026.
| Norma | Onde vale | Desde | O que diz |
|---|---|---|---|
| Lei estadual nº 18.403/2026 (SP) (abre em outra aba) | Estado de São Paulo | 18/02/2026 | Assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, estação de recarga individual na sua vaga privativa, em prédios residenciais ou comerciais. A convenção não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.A lei entra em vigor na data da publicação; usamos a data da lei (18/02/2026). O artigo 3º foi vetado. |
| Código Civil, arts. 1.335, 1.336, 1.341, 1.342 e 1.351 a 1.355 (abre em outra aba) | Brasil | 11/01/2003 | Regras gerais do condomínio: direito de usar a unidade e as partes comuns, dever de não fazer obra que comprometa a segurança, quórum de obras (maioria dos condôminos para obras úteis; dois terços para acréscimo em partes comuns) e funcionamento da assembleia. |
| Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 550 a 556 (abre em outra aba) | Brasil | 03/01/2022 | A instalação de estação de recarga deve ser comunicada antes à distribuidora quando exigir conexão nova, aumento ou redução de carga ou mudança de tensão (art. 550). É permitido recarregar veículos de terceiros, inclusive cobrando preço livremente negociado (art. 554). É vedado injetar na rede a energia do veículo (art. 555).O texto dos artigos foi conferido na versão consolidada da ANEEL. A data de início de vigência (03/01/2022) não foi conferida no texto: não confirmado. |
| Portaria CCB-003/970/2026 (Instrução Técnica nº 41), Bombeiros de SP (abre em outra aba)não confirmado | Estado de São Paulo | 17/03/2026 | Inclui a recarga de veículos na Instrução Técnica nº 41. Dentro das edificações só admite os modos de recarga 3 e 4 (estação fixa), proíbe ligar o carro em tomada comum, adaptador ou extensão, e exige circuito exclusivo com disjuntor e DR de 30 mA, proteção contra surtos, chaves de desligamento de emergência, sinalização e documento de responsabilidade técnica. Prédios existentes se adequam na renovação do AVCB.O texto integral foi lido em reprodução da edição de 17/03/2026 do Diário Oficial do Estado; o portal do Corpo de Bombeiros não abriu o arquivo da portaria na conferência. Confira o texto oficial antes de decidir. |
| Norma Técnica nº 23/2026 (Portaria nº 746-R), Bombeiros do ES (abre em outra aba)não confirmado | Estado do Espírito Santo | 09/03/2026 | Define exigências de segurança contra incêndio para garagens e locais com recarga de veículos elétricos no Espírito Santo, com prazo de adequação para prédios existentes.A existência da norma foi vista no site do CBMES, mas o texto integral, a data exata de publicação e o prazo de adequação não foram conferidos por nós. |
| Lei municipal nº 17.336/2020 (cidade de São Paulo) (abre em outra aba) | Município de São Paulo | 30/03/2021 | Obriga os edifícios novos, residenciais e comerciais, a prever solução para recarga de veículos elétricos, com modo de recarga conforme as normas técnicas e medição individualizada da energia. Vale para projetos protocolados a partir da vigência (12 meses após a publicação).Não se aplica a prédios já existentes. A data de vigência foi calculada a partir do artigo 6º (12 meses após a publicação de 30/03/2020). |
| Projetos de lei federais (PL 158/2025 e PL 705/2026) (abre em outra aba)não confirmado | Brasil | 03/02/2025 | Propõem garantir em todo o país o direito de o condômino instalar ponto de recarga individual na sua vaga. São projetos: ainda não são lei e não obrigam ninguém.O site da Câmara dos Deputados não respondeu na conferência de 04/10/2026. A situação de cada projeto precisa ser consultada na ficha de tramitação. |
Este conteúdo é informativo e não é parecer jurídico. Leis municipais e normas de bombeiros de outros estados podem existir e não estar nesta lista: consulte a prefeitura e o Corpo de Bombeiros do seu estado.
O que a lei de São Paulo garante ao morador
A Lei estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, pagando por isso, uma estação de recarga individual na sua vaga de garagem privativa, em prédios residenciais ou comerciais do estado, respeitadas as normas técnicas e de segurança.
A instalação precisa cumprir quatro requisitos (art. 1º, § 1º):
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT;
- instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
- comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A convenção pode tratar de comunicação, padrões técnicos e responsabilização, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada (§ 2º). Se a recusa for imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes (§ 3º).
Para prédios novos, o art. 2º manda que empreendimentos com projeto aprovado depois da lei prevejam capacidade mínima para a instalação futura de estações de recarga, conforme regulamentação do Poder Executivo. O art. 3º foi vetado.
Fonte: Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, do Estado de São Paulo (abre em outra aba). Em vigor desde 18/02/2026; conferido em 04/10/2026.
Com o direito em mãos, o próximo passo é pedir ao síndico do jeito certo e entregar a carta com os compromissos que a lei exige.
E fora de São Paulo: o que vale no resto do Brasil
Sem lei estadual, o pedido se apoia no Código Civil e na convenção do condomínio. O Código garante ao condômino usar a sua unidade e as partes comuns conforme a destinação (art. 1.335, I e II) e impõe o dever de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação (art. 1.336, II).
Quando a instalação mexe em parte comum, entram os quóruns de obra:
| Decisão | Quórum | Artigo |
|---|---|---|
| Obras úteis | Voto da maioria dos condôminos | 1.341, II |
| Obras voluptuárias | Dois terços dos condôminos | 1.341, I |
| Obras em partes comuns, em acréscimo às existentes | Dois terços dos votos dos condôminos | 1.342 |
| Alteração da convenção | Dois terços dos votos dos condôminos | 1.351 |
| Demais deliberações, em segunda convocação | Maioria dos votos dos presentes | 1.353 |
O Código não diz em qual dessas linhas o carregador se encaixa. Isso depende do que será feito na área comum e do que a convenção prevê, e é ponto para o advogado do condomínio. Veja as perguntas que aparecem na assembleia.
Fonte: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) (abre em outra aba). Em vigor desde 11/01/2003; conferido em 04/10/2026.
Na Câmara dos Deputados há projetos para criar uma regra nacional, como o PL 158/2025 e o PL 705/2026. Projeto não é lei: enquanto não forem aprovados e sancionados, não obrigam ninguém.
Fonte: Projetos de Lei nº 158/2025 e nº 705/2026, Câmara dos Deputados (abre em outra aba). Em vigor desde 03/02/2025; conferido em 04/10/2026. não confirmado O site da Câmara dos Deputados não respondeu na conferência de 04/10/2026. A situação de cada projeto precisa ser consultada na ficha de tramitação.
O que a ANEEL exige de quem instala um carregador
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 dedica um capítulo à recarga de veículos elétricos (arts. 550 a 560). Para o condomínio, três artigos importam:
- Art. 550: a instalação deve ser comunicada previamente à distribuidora quando precisar de conexão nova, aumento ou redução de carga, ou alteração do nível de tensão.
- Art. 554: é permitida a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive para exploração comercial a preços livremente negociados. É o que autoriza o condomínio a cobrar pela recarga.
- Art. 555: é vedado injetar na rede de distribuição a energia do veículo, salvo o fluxo nos dois sentidos restrito à mesma unidade consumidora.
O art. 553 acrescenta que a unidade com estação de recarga deve observar as normas e os padrões da distribuidora e dos órgãos oficiais competentes.
Fonte: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 (abre em outra aba). Em vigor desde 03/01/2022; conferido em 04/10/2026.
Antes de pedir aumento de carga, vale saber quanta carga o prédio tem disponível.
O que o Corpo de Bombeiros exige na garagem
Em São Paulo, a Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, incluiu a recarga de veículos na Instrução Técnica nº 41. As exigências valem para instalações novas e, nos prédios existentes, devem ser atendidas na renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
- Dentro das edificações só se admitem os modos de recarga 3 e 4, que usam estação fixa (item 5.3).
- É proibido ligar o equipamento de recarga em tomada comum de uso geral, assim como usar adaptador ou extensão (item 5.6.5).
- Cada ponto precisa de circuito exclusivo, com disjuntor e dispositivo DR de 30 mA dos tipos A, F ou B, sem compartilhar o DR entre pontos (item 5.6.1), e de proteção contra surtos no quadro (item 5.6.2).
- Deve haver chave de desligamento de emergência no pavimento, a até 5 metros da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas, e outra a até 5 metros de cada equipamento (itens 5.4.1 e 5.4.2), ligadas ao alarme de incêndio (item 5.5).
- O equipamento precisa de proteção contra batidas de veículos (item 5.6.4) e de sinalização na vaga, nos quadros e nas chaves (item 5.7).
- Em prédios com uma só rota de saída de emergência, as estações ficam a pelo menos 5 metros dela (item 5.8).
- É obrigatório o documento de responsabilidade técnica, que inclui o estudo de demanda e a curva de carga (itens 5.9 e 5.9.4).
Fonte: Portaria nº CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, do Corpo de Bombeiros da PMESP (abre em outra aba). Em vigor desde 17/03/2026; conferido em 04/10/2026. não confirmado O texto integral foi lido em reprodução da edição de 17/03/2026 do Diário Oficial do Estado; o portal do Corpo de Bombeiros não abriu o arquivo da portaria na conferência. Confira o texto oficial antes de decidir.
No Espírito Santo, o Corpo de Bombeiros publicou em 2026 a Norma Técnica nº 23, sobre garagens e locais com recarga de veículos elétricos.
Fonte: Norma Técnica nº 23/2026 do CBMES, aprovada pela Portaria nº 746-R (abre em outra aba). Em vigor desde 09/03/2026; conferido em 04/10/2026. não confirmado A existência da norma foi vista no site do CBMES, mas o texto integral, a data exata de publicação e o prazo de adequação não foram conferidos por nós.
Nos demais estados, procure a norma do Corpo de Bombeiros local. Na dúvida sobre qual equipamento atende a essas regras, compare os tipos de carregador.
Prédio novo é obrigado a ter ponto de recarga?
Na cidade de São Paulo, sim, desde 2021. A Lei municipal nº 17.336/2020 obriga os edifícios novos, residenciais e comerciais, a prever solução para recarga de veículos elétricos, com modo de recarga conforme as normas técnicas e medição individualizada da energia. A regra vale para projetos protocolados a partir da vigência e não alcança os prédios que já existiam.
Fonte: Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, do Município de São Paulo (abre em outra aba). Em vigor desde 30/03/2021; conferido em 04/10/2026.
No plano estadual, a lei paulista de 2026 pede capacidade mínima de suporte nos empreendimentos novos, ainda à espera de regulamentação. Para os prédios existentes, a conta é outra: veja quanto custa instalar e como ratear a energia.
Exemplo: o mesmo pedido em São Paulo e em Belo Horizonte
Em São Paulo, o morador comunica e instala; em Belo Horizonte, ele pede e negocia. Veja o mesmo carregador de 7,4 kW na vaga privativa, nos dois casos:
| Ponto | Campinas (SP) | Belo Horizonte (MG) |
|---|---|---|
| Base do pedido | Lei estadual nº 18.403/2026 e Código Civil | Código Civil e convenção do condomínio |
| O condomínio pode proibir? | Só com justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada | Não há regra expressa em lei: decide-se pela convenção, em assembleia ou na Justiça |
| Segurança contra incêndio | Instrução Técnica nº 41 dos bombeiros de São Paulo | Norma do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, a consultar |
| Distribuidora | Nos dois casos, comunicação prévia quando houver aumento de carga (art. 550 da resolução da ANEEL) | |
Perguntas frequentes
Existe lei federal sobre carregador de carro elétrico em condomínio?
Em 04/10/2026 não havia lei federal específica em vigor. Há projetos de lei na Câmara dos Deputados, como o PL 158/2025 e o PL 705/2026, mas projeto não é lei. No plano federal valem o Código Civil e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
O condomínio pode proibir a instalação do carregador?
No Estado de São Paulo, a convenção não pode proibir a instalação na vaga privativa sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada (Lei nº 18.403/2026, art. 1º, § 2º). Fora de São Paulo não há regra igual em lei federal: a recusa precisa respeitar o Código Civil e a convenção, e pode ser discutida em assembleia ou na Justiça.
Quem paga a instalação do carregador na vaga?
O condômino. A lei paulista fala em instalar "a título oneroso" e os projetos federais vão no mesmo sentido: projeto, material, mão de obra, manutenção e energia são de quem instala.
Preciso de aprovação em assembleia para instalar na minha vaga?
A lei paulista exige comunicação formal prévia à administração, não aprovação em assembleia, para a instalação individual em vaga privativa. Já obras nas partes comuns seguem o Código Civil: maioria dos condôminos para obras úteis (art. 1.341, II) e dois terços para acréscimos em partes comuns (art. 1.342). Como a instalação quase sempre passa por área comum, vale combinar o trajeto com o síndico.
Posso carregar o carro na tomada comum da garagem?
No Estado de São Paulo, não: a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros, atualizada pela Portaria CCB-003/970/2026, só admite dentro das edificações os modos de recarga 3 e 4 e proíbe ligar o carro em tomada comum, com adaptador ou extensão. Em outros estados, consulte a norma do Corpo de Bombeiros local.
O condomínio pode cobrar pela recarga?
Sim. O art. 554 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 permite a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive com exploração comercial a preços livremente negociados.
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Custo da recarga
Quanto você gasta por mês e por quilômetro, comparado com a gasolina.Rateio da energia
Divida a conta dos carregadores por consumo ou por cota fixa.Tipos de carregador
Tomada, wallbox de 7 kW ou de 22 kW, e o tempo de recarga de cada um.Quanto custa instalar
Faixas de preço, itens do orçamento e em quantos meses se paga.Como pedir ao síndico
O passo a passo do pedido, do laudo à instalação.Carta e pauta de assembleia
Modelo editável de requerimento e de edital para copiar ou baixar.Perguntas de assembleia
As dúvidas que sempre aparecem, com a resposta e a fonte.Carga disponível no prédio
O que é o laudo elétrico, quem assina e quantos carregadores cabem.